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Programa de abono natalino do Bolsa Família: Parceria entre Caixa Econômica Federal e Governo Estadual da Paraíba

O Governo da Paraíba e a Caixa Econômica Federal anunciam Abono Natalino para beneficiários do Bolsa Família, proporcionando alívio financeiro e promovendo inclusão social.

O Governo do Estado da Paraíba, em parceria com a Caixa Econômica Federal, tem o prazer de anunciar uma medida significativa para os beneficiários do Bolsa Família: o Abono Natalino. 

Essa iniciativa, respaldada pela Lei nº 12.802, de 5 de outubro de 2023, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de outubro, busca proporcionar um alívio financeiro adicional durante a época natalina, fortalecendo o compromisso do governo com o bem-estar da população. Entenda melhor:

Injeção financeira no final do ano

Marcelo Bomfim, vice-presidente da Caixa Econômica Federal, enfatiza que o pagamento do Abono Natalino representa mais do que um benefício financeiro; é uma oportunidade para os usuários do Bolsa Família complementarem sua renda no último mês do ano, um período marcado por despesas extras e celebrações. 

Essa parceria entre a Caixa e o estado da Paraíba, que teve início em 2018, solidificou o banco como agente pagador na região, contribuindo para uma distribuição eficiente dos benefícios.

Valor significativo do abono natalino

O valor do Abono Natalino, fixado em R$64, é uma injeção financeira que pode fazer uma diferença expressiva nas finanças das famílias beneficiárias. Ao destinar esse montante a lares que abrigam bebês, crianças, adolescentes e gestantes, o abono se torna um instrumento eficaz para elevar a renda mensal. 

Considerando, por exemplo, um núcleo familiar com duas crianças de até 6 anos e um adolescente de 15 anos, o abono resultaria em dois adicionais de R$150 e outro de R$50, somados aos R$64 iniciais, totalizando um benefício total de R$1.014.

Integralidade no processo de pagamento

A Caixa garante que o processo de pagamento do Abono Natalino será tão eficiente quanto o pagamento tradicional do Bolsa Família. 

Não haverá diferença entre o pagamento do Abono Natalino e a liberação convencional das parcelas do programa, garantindo que o beneficiário receba o valor na mesma conta já utilizada para o recebimento do benefício regular.

Para os usuários que optam pela Poupança Social Digital, a movimentação do Abono Natalino será facilitada através do aplicativo Caixa Tem, proporcionando maior acessibilidade e comodidade.

Forma de pagamento e calendário

É relevante destacar que o pagamento do Abono Natalino pela Caixa será realizado em parcela única, simplificando o processo para os beneficiários. A instituição financeira estima que mais de 600 mil famílias paraibanas serão contempladas com esse benefício adicional, uma demonstração do impacto social positivo dessa iniciativa.

O calendário de liberação do Abono Natalino seguirá as datas já estabelecidas para o Bolsa Família, entre os dias 11 e 22 de dezembro. A distribuição será organizada com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário, garantindo uma abordagem equitativa e eficiente.

Calendário de pagamento do abono natalino

Dígito final do Número de Identificação Social (NIS) – Data de Pagamento pela Caixa

  • 1 – 11/12
  • 2 – 12/12
  • 3 – 13/12
  • 4 – 14/12
  • 5 – 15/12
  • 6 – 18/12
  • 7 – 19/12
  • 8 – 20/12
  • 9 – 21/12
  • 0 – 22/12

Esse cronograma detalhado visa assegurar que a distribuição do Abono Natalino ocorra de maneira eficiente, permitindo que as famílias beneficiárias tenham acesso ao valor adicional durante o período festivo. 

A colaboração entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado da Paraíba destaca o comprometimento em promover a inclusão social e fornecer suporte financeiro às famílias mais vulneráveis, consolidando a importância dessa parceria para o desenvolvimento socioeconômico da região.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa social do Governo Federal que visa combater a extrema pobreza e promover a inclusão social. 

Para ter direito ao benefício, a família precisa estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda per capita de até R$178 mensais. Além disso, é necessário que haja na família gestantes, crianças e adolescentes de até 17 anos.

O programa possui critérios específicos, considerando a composição familiar e a renda de cada membro. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é o primeiro passo para participar do Bolsa Família, permitindo que o governo identifique as famílias em situação de maior necessidade. 

O benefício é concedido de acordo com o perfil e a necessidade de cada grupo familiar, contribuindo para melhorar as condições de vida dos mais vulneráveis.

O Bolsa Família representa, assim, uma importante ferramenta de inclusão social, não apenas fornecendo assistência financeira, mas também incentivando a participação em programas de educação e saúde, visando a construção de um futuro mais promissor para as famílias beneficiárias. 

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