loader image

Auxílio-doença: Entendendo as regras e possíveis cancelamentos

Leia nosso texto e fique por dentro das últimas atualizações do auxílio-doença.

O auxílio-doença é um amparo previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no território brasileiro. Ele visa amparar trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, encontram-se temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais. 

No entanto, para receber e manter o auxílio, é necessário compreender as regras e critérios estabelecidos pelo INSS e estar ciente dos possíveis casos que podem levar ao cancelamento do benefício de forma definitiva. A seguir, preparamos um artigo recheado com as principais informações sobre o auxílio-doença:

Requisitos para a concessão do auxílio-doença

Antes de iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença, é essencial entender os requisitos necessários para a sua concessão. Para ser elegível a esse benefício, o requerente deve cumprir os seguintes critérios:

Incapacidade temporária comprovada

O segurado deve apresentar uma incapacidade temporária devidamente comprovada por um médico. Isso significa que é necessário um atestado médico que indique a impossibilidade de exercer as atividades laborais em função da doença ou acidente. Essa comprovação médica é fundamental para a análise do pedido de auxílio-doença.

Carência de contribuições

O solicitante deve ter uma carência mínima de 12 meses de contribuições ao sistema previdenciário. Em outras palavras, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano antes do afastamento do trabalho para ter direito ao auxílio-doença.

Qualidade de segurado

Além da carência, o segurado deve manter a qualidade de segurado, o que significa estar vinculado ao sistema previdenciário no momento do afastamento. Isso é verificado por meio das contribuições realizadas ao INSS, o que garante a elegibilidade ao benefício.

O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar na negação do auxílio-doença.

Data de cessação do benefício (DCB)

Uma característica importante do auxílio-doença é que sua concessão começa após o 16º dia de afastamento do trabalho. No entanto, o benefício não é concedido indefinidamente. O INSS estabelece uma Data de Cessação do Benefício (DCB), que é a data preestabelecida para o término do auxílio.

A DCB é determinada por um perito do INSS após a realização de uma perícia médica. Não há um prazo fixo para a concessão do auxílio-doença, mas a lei estipula que, no caso de afastamentos temporários, o benefício não pode ultrapassar 120 dias.

Se o segurado permanecer incapacitado para o trabalho após o término desse prazo, ele deve solicitar uma nova perícia com antecedência mínima de 15 dias em relação à DCB. De outra forma, o benefício será encerrado de modo automático.

Cancelamento do benefício por retorno ao trabalho

Um dos motivos mais comuns para o cancelamento do auxílio-doença é o retorno do beneficiário ao trabalho. Conforme a legislação previdenciária, quando o segurado indica que está apto a retomar suas atividades laborais, o auxílio-doença deixa de ser necessário e, portanto, é cancelado.

Essa medida visa garantir que o benefício seja destinado apenas a pessoas que realmente não têm condições de trabalhar temporariamente. É importante que os beneficiários sejam honestos quanto à sua recuperação e comuniquem ao INSS caso estejam aptos a retornar ao trabalho.

Possibilidade de suspensão injusta e recurso judicial

Em algumas situações, o auxílio-doença pode ser suspenso de maneira injusta, devido a equívocos na avaliação do INSS ou a outros fatores. Quando os beneficiários suspeitam de um encerramento inadequado do benefício, é fundamental agir prontamente.

Nesses casos, é recomendável entrar em contato com o INSS por meio do número 135 para obter esclarecimentos sobre a situação. 

Se a suspensão do auxílio-doença persistir de forma injusta, pode ser necessário buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para orientações e, se necessário, iniciar um processo judicial para restabelecer o benefício.

Além dos motivos mencionados acima, o auxílio-doença também pode ser cancelado em outras situações específicas, como a concessão de aposentadoria por invalidez, falecimento do beneficiário, entre outros. 

É fundamental que os segurados estejam cientes das regras e critérios que regem o auxílio-doença para garantir seus direitos e evitar o cancelamento injusto do benefício.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário crucial para aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a doenças ou acidentes. No entanto, sua concessão e manutenção estão sujeitas a regras rígidas estabelecidas pelo INSS. 

É fundamental que os segurados conheçam essas regras e critérios para garantir seus direitos e evitar o cancelamento injusto do auxílio-doença. Caso surjam dúvidas ou ocorra a suspensão inadequada do benefício, é importante buscar assistência profissional para obter orientações e tomar as medidas legais necessárias. 

O auxílio-doença desempenha um papel importante na proteção social, e sua correta aplicação é essencial para garantir que ele alcance quem realmente necessita desse suporte temporário.

Conteúdos recomendados