Dois dos programas de assistência social mais notórios do país estão programados para retomar os pagamentos neste mês de agosto. De um lado, temos o Bolsa Família, um programa do governo federal, e, do outro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ambos os programas são amplamente reconhecidos por abrangerem milhões de pessoas em todo o país. Embora os montantes distribuídos não sejam suficientes para sustentar uma família numerosa, os valores podem, de fato, fazer uma diferença substancial na renda dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, apesar das semelhanças iniciais entre os dois programas, as diretrizes de qualificação e os níveis de pagamento apresentam diferenças marcantes. A seguir, destacamos algumas especificidades de cada um desses programas.
Programa Bolsa Família

O Bolsa Família é um programa de natureza social do governo federal que concede pagamentos médios no valor de R$ 680 por família. Para se qualificar para este benefício, é exigido que o indivíduo possua um cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de possuir uma renda per capita de até R$ 218, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, da Família e do Combate à Fome.
O BPC
Por outro lado, o BPC é direcionado para idosos com mais de 65 anos de idade, bem como para cidadãos com algum tipo de deficiência física e/ou intelectual. Nesse caso, os pagamentos correspondem ao piso previdenciário nacional, que é equivalente ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.
Diferenças entre os benefícios
O BPC é responsável por fornecer um salário mínimo mensal para os idosos com mais de 65 anos. Além disso, as pessoas com deficiência em qualquer faixa etária têm direito a esse benefício, mesmo que não tenham contribuído para o sistema de Previdência Social.
Além disso, é necessário que essas pessoas estejam inscritas no CadÚnico e tenham uma renda mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Por outro lado, o Bolsa Família destina-se a famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza. Assim, também é necessário que estejam registradas no CadÚnico e possuam uma renda per capita de até R$ 218 por membro familiar.
É possível acumular o BPC e o Bolsa Família?
A questão que muitos brasileiros têm em mente é se é possível receber simultaneamente os pagamentos do Bolsa Família e do BPC. A resposta é afirmativa. A nova Medida Provisória (MP) que trata desse assunto esclarece que não há nenhuma restrição nesse sentido.
No entanto, é crucial ressaltar um ponto importante nesse contexto. Até o momento, a renda proveniente do BPC é contabilizada na renda do cidadão que deseja se inscrever no Bolsa Família, o que pode impedir o recebimento dos dois benefícios de uma só vez.
A renda per capita
Conforme mencionado, para ser elegível ao Bolsa Família, uma das condições é possuir uma renda per capita de até R$ 218 por mês. Como é calculada essa renda? O cidadão deve somar todas as fontes de renda de todos os membros da família e dividir pelo número de pessoas que residem na mesma casa. O resultado representa a renda per capita.
Se a renda per capita for inferior a R$ 218, o indivíduo tem direito ao Bolsa Família. No entanto, se for superior, a pessoa não pode ser selecionada para o programa. É nesse ponto que entram os ganhos provenientes do BPC.
Quando o cidadão realiza o cálculo da renda per capita, ele deve incluir nesse montante os pagamentos recebidos por meio do Benefício de Prestação Continuada. Dado que o valor corresponde a um salário mínimo, é improvável que a renda per capita seja inferior a R$ 218.
Ilustrando com um exemplo
Considere, por exemplo, a seguinte família:
- Um homem que recebe um BPC de R$ 1320;
- Uma mulher desempregada.
Nesse caso, para calcular a renda per capita, o valor do BPC é somado e dividido pelo número de membros da família: 2. Consequentemente, a renda per capita dessa família é de R$ 660, ou seja, consideravelmente superior ao limite de R$ 218. Portanto, eles não podem receber o Bolsa Família.
Possíveis mudanças
Contudo, é possível que esse cenário seja alterado. O texto da Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional menciona a possibilidade de um regulamento, a ser implementado a partir de janeiro de 2024, que estabeleça a dedução de faixas percentuais do BPC recebido por pessoas com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal necessária para solicitar o Bolsa Família.
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