O auxílio-doença é um amparo previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no território brasileiro. Ele visa amparar trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, encontram-se temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.
No entanto, para receber e manter o auxílio, é necessário compreender as regras e critérios estabelecidos pelo INSS e estar ciente dos possíveis casos que podem levar ao cancelamento do benefício de forma definitiva. A seguir, preparamos um artigo recheado com as principais informações sobre o auxílio-doença:
Requisitos para a concessão do auxílio-doença

Antes de iniciar o processo de solicitação do auxílio-doença, é essencial entender os requisitos necessários para a sua concessão. Para ser elegível a esse benefício, o requerente deve cumprir os seguintes critérios:
Incapacidade temporária comprovada
O segurado deve apresentar uma incapacidade temporária devidamente comprovada por um médico. Isso significa que é necessário um atestado médico que indique a impossibilidade de exercer as atividades laborais em função da doença ou acidente. Essa comprovação médica é fundamental para a análise do pedido de auxílio-doença.
Carência de contribuições
O solicitante deve ter uma carência mínima de 12 meses de contribuições ao sistema previdenciário. Em outras palavras, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano antes do afastamento do trabalho para ter direito ao auxílio-doença.
Qualidade de segurado
Além da carência, o segurado deve manter a qualidade de segurado, o que significa estar vinculado ao sistema previdenciário no momento do afastamento. Isso é verificado por meio das contribuições realizadas ao INSS, o que garante a elegibilidade ao benefício.
O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar na negação do auxílio-doença.
Data de cessação do benefício (DCB)
Uma característica importante do auxílio-doença é que sua concessão começa após o 16º dia de afastamento do trabalho. No entanto, o benefício não é concedido indefinidamente. O INSS estabelece uma Data de Cessação do Benefício (DCB), que é a data preestabelecida para o término do auxílio.
A DCB é determinada por um perito do INSS após a realização de uma perícia médica. Não há um prazo fixo para a concessão do auxílio-doença, mas a lei estipula que, no caso de afastamentos temporários, o benefício não pode ultrapassar 120 dias.
Se o segurado permanecer incapacitado para o trabalho após o término desse prazo, ele deve solicitar uma nova perícia com antecedência mínima de 15 dias em relação à DCB. De outra forma, o benefício será encerrado de modo automático.
Cancelamento do benefício por retorno ao trabalho
Um dos motivos mais comuns para o cancelamento do auxílio-doença é o retorno do beneficiário ao trabalho. Conforme a legislação previdenciária, quando o segurado indica que está apto a retomar suas atividades laborais, o auxílio-doença deixa de ser necessário e, portanto, é cancelado.
Essa medida visa garantir que o benefício seja destinado apenas a pessoas que realmente não têm condições de trabalhar temporariamente. É importante que os beneficiários sejam honestos quanto à sua recuperação e comuniquem ao INSS caso estejam aptos a retornar ao trabalho.
Possibilidade de suspensão injusta e recurso judicial
Em algumas situações, o auxílio-doença pode ser suspenso de maneira injusta, devido a equívocos na avaliação do INSS ou a outros fatores. Quando os beneficiários suspeitam de um encerramento inadequado do benefício, é fundamental agir prontamente.
Nesses casos, é recomendável entrar em contato com o INSS por meio do número 135 para obter esclarecimentos sobre a situação.
Se a suspensão do auxílio-doença persistir de forma injusta, pode ser necessário buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para orientações e, se necessário, iniciar um processo judicial para restabelecer o benefício.
Além dos motivos mencionados acima, o auxílio-doença também pode ser cancelado em outras situações específicas, como a concessão de aposentadoria por invalidez, falecimento do beneficiário, entre outros.
É fundamental que os segurados estejam cientes das regras e critérios que regem o auxílio-doença para garantir seus direitos e evitar o cancelamento injusto do benefício.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário crucial para aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a doenças ou acidentes. No entanto, sua concessão e manutenção estão sujeitas a regras rígidas estabelecidas pelo INSS.
É fundamental que os segurados conheçam essas regras e critérios para garantir seus direitos e evitar o cancelamento injusto do auxílio-doença. Caso surjam dúvidas ou ocorra a suspensão inadequada do benefício, é importante buscar assistência profissional para obter orientações e tomar as medidas legais necessárias.
O auxílio-doença desempenha um papel importante na proteção social, e sua correta aplicação é essencial para garantir que ele alcance quem realmente necessita desse suporte temporário.